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Será que o ano eleitoral poderá afetar na publicação de editais em 2022 ?

Uma dúvida muito comum entre os concurseiros é: ano de eleições pode ter concursos públicos?

Pois é, mas será mesmo que há motivos para tanta preocupação a ponto de deixar os estudos de lado em determinado período ?

Ao longo de minha carreira como professor e policial militar, sempre vi a preocupação e a apreensão por parte dos estudantes. Vi também matérias jornalísticas diversas dando ênfase a manchetes com frases de efeito que fazem murchar até o mais confiante dos candidatos!



Muita gente se confunde, porque, de acordo com o artigo 73 da lei 9.505/97 (Lei das eleições), fica proibida a nomeação, contratação ou admissão do servidor público nos três meses que antecedem o pleito até a posse dos eleitos. Ou seja: nenhum candidato aprovado em concurso público pode ser nomeado, contratado ou admitido neste período. Entretanto, qualquer outra etapa dos concursos podem, sim, acontecer. Portanto, podendo haver aplicação de provas, TAF, exames médicos, etc.

É importante entender também, que essa regra de 3 meses impacta somente a esfera que irá ocorrer a eleição: municipal, estadual ou federal. As demais não são impactadas e podem nomear, contratar e admitir servidores neste período. Por exemplo: se é ano de eleição municipal, a restrição é apenas para as nomeações de concursos municipais, não havendo nenhum impeditivo quanto aos concursos e nomeações no âmbito estadual ou federal.



Objetivo de restringir as nomeações em concursos públicos em anos eleitorais

É certo que a nomeação de aprovados em concurso público pode ocasionar o uso da máquina pública para fins eleitoreiros nos Poderes Executivo e Legislativo, fomentando o desequilíbrio no pleito eleitoral, sem contar no ônus financeiro que pode gerar desequilíbrio nas contas públicas para os sucessores. Sendo assim, é totalmente plausível essa vedação de nomeações neste período.


Exceções da Lei das eleições

A lei da eleições, entretanto, tem algumas exceções: não há empecilhos às nomeações para cargos Judiciários, do Ministério Público, Tribunais ou Conselhos de Contas e dos órgãos da Presidência da República, e a nomeação ou contratação necessária à instalação ou ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais; mas, para isso, é necessária autorização prévia e expressa do chefe do Executivo.

Por fim, vimos aqui que ano eleitoral não é desculpa para nenhum concurseiro deixar os estudos de lado. Continue estudando, porque seu tão sonhado cargo no serviço público pode vir antes do que você imagina!



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