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PL propõe flexibilização para contratações na área de segurança pública

Projeto de Lei quer flexibilizar a LC 173/2020, permitindo que a União, estados e municípios convoquem aprovados nos concursos da Segurança.

O deputado Darci Matos (PSD-SC) elaborou o Projeto de Lei Complementar 223/20 que permite a contratação de servidores para área de segurança pública, desde que tenha previsão orçamentária, dos aprovados em concurso que estavam em curso de formação quando foi promulgada a Lei Complementar 173/20. As contratações podem ser realizadas pela União, estados e municípios.


A LC 173/20, também conhecida como Programa Federativo de Enfrentamento à Covid-19, foi promulgada no final do mês de maio como uma das medidas para manter o equilíbrio fiscal durante a pandemia. Entre elas, a proibição de realização de concursos públicos, reajuste salarial e admissão de servidores.


Segundo Matos, a promulgação da LC 173/20 prejudicou os futuros servidores que estavam concluindo a etapa de formação profissional das carreiras de segurança pública, como policiais militares e civis. Ainda de acordo com ele, as pessoas não podem mais ser chamadas a curto prazo para trabalhar, fora que muitas delas abandonaram seus empregos para se dedicar aos cursos de formação.


“Agora, já formados, se encontram impedidos de serem nomeados pela limitação imposta de forma genérica pela lei, que proibiu toda e qualquer contratação que não fosse decorrente de cargos com vacância”, conclui Matos.


Entenda as medidas da LC 173 para concursos


Em maio deste ano, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei Complementar 173/2020. Um dos vetos foi em relação ao congelamento da validade dos concursos públicos estaduais, distritais e municipais.


Na ocasião, o presidente vetou a suspensão do prazo para os estados e municípios, por entender que a medida acarretaria em uma violação ao princípio do pacto federativo.


Com isso, a validade dos concursos federais, homologados até 20 de março deste ano, está congelada até 31 de dezembro de 2021. Com o veto, no entanto, os prazos para seleções de municípios e estados serão decididos pelas próprias administrações.


Em relação à LC 173/2020, o presidente, no entanto, não vetou o dispositivo que prevê restrições à contratação de pessoal. Porém, a medida não impede a realização de concursos.


Conforme previsto nos incisos IV e V do artigo 8º do texto, a restrição de pessoal vale apenas para a criação de vagas. Ou seja, podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei.

Neste caso, caberá aos governos equilibrarem orçamento e necessidades, o que já acontecia antes da pandemia.


A LC 173, no entanto, já teve mudanças em sua interpretação. Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional alterou um parecer que restringia concursos públicos até o fim de 2021, após uma pressão do governo Bolsonaro. 


Pela LC 173, só podem ser abertos concursos para cargos que ficarem vagos ao longo da execução da lei (de maio deste ano até 31 de dezembro de 2021).


No entanto, o parecer da Procuradoria Geral da Fazenda derrubou esta limitação e, com o novo entendimento, afirma que os concursos podem ser abertos para a reposição de vagas abertas a qualquer tempo e não mais entre maio de 2020 e dezembro de 2021.


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